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TJ/SP determina reinclusão de credora em rol de amortização acelerada de empresa em recuperação judicial

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) deu provimento ao recurso de uma credora que foi excluída do rol de amortização acelerada pela empresa recuperanda sob o fundamento de que a credora deveria estar presente em assembleia para votar pela aprovação.

Para o relator, desembargador Cesar Ciampolini, a exclusão pela empresa recuperanda configurou abuso de direito, uma vez que tal condição não foi divulgada previamente e foi determinada durante a própria assembleia.

Ciampolini ainda ressaltou que a Lei nº 11.101/05 não autoriza a concessão de tratamentos diferenciados para credores de uma mesma classe com fundamento no teor do voto manifestado por cada qual na assembleia geral de credores, e que “a aprovação ou rejeição do plano não é um critério objetivo e impessoal apto a justificar a concessão de condições mais vantajosas a alguns em detrimento de seus pares, o que denota a ilegalidade da cláusula que utiliza este ‘critério’ como condição para o credor integrar determinada subclasse”.