Em 06 de dezembro de 2022, o Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (“Comsefaz”) apresentou um estudo informando aos Governadores que seria necessário aumentar em quatro pontos percentuais a alíquota média do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir de 2023, justificado pelas recentes alterações legislativas promovidas pela Lei Complementar nº 194/2022, em que se estabeleceu que as operações com combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são essenciais, não podendo sofrer tributação superior a alíquota ordinária de cada Estado.
A medida busca a recuperação do equilíbrio fiscal dos entes, que, pela visão do Comsefaz, visa “a manutenção dos serviços públicos em, ao mínimo, patamares arrecadatórios prévios às alterações perpetradas”. Assim, a Equipe do Contencioso Tributário Estratégico do Deccache Advogados ressalta a necessidade de atenção as alterações legislativas, visto a observância do princípio da anterioridade nonagesimal ou anual.