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Recuperação Judicial

23 de julho de 2024

STJ derruba decisão de imissão de posse de fazenda arrematada em processo de falência

Decisão recente do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a execução de imissão de posse de uma fazenda em Mato Grosso, arrematada em um processo de falência por empresa.

Um casal, porém, alegou em embargos de terceiro, ter direito a 10% do imóvel. Embora essa reivindicação tenha sido rejeitada pelo tribunal de falências de São Paulo e transitado em julgado, o casal entrou com nova ação na Justiça de Mato Grosso, onde o tribunal local decidiu favorável aos requerentes, desconsiderando as decisões paulistas.

O STJ, em decisão anterior do ministro Antonio Carlos Ferreira, já havia anulado o acórdão do TJ-MT, mas este novamente determinou a posse ao casal. Diante disso, a empresa proprietária da fazenda solicitou ao STJ a suspensão dessa nova decisão, argumentando que a competência deveria ser do tribunal que conduziu a recuperação judicial, não do tribunal de Mato Grosso.

Og Fernandes, ao analisar o pedido, ressaltou que o TJ-MT deixou de abordar pontos fundamentais do processo, como a necessidade de inclusão da massa falida no polo passivo e a aplicação de normas do Código de Processo Civil. O ministro decidiu que essas omissões indicavam a possibilidade de modificação da decisão, justificando a suspensão para evitar prejuízos irreversíveis. Assim, Og Fernandes suspendeu qualquer ação relacionada ao acórdão do TJ-MT, incluindo a posse do imóvel, até que a questão da competência jurisdicional fosse definitivamente resolvida.

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