
STJ: Arbitragem tem primazia na Solução de Conflitos quando há cláusula, inclusive em Empresas em Recuperação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a existência de cláusula compromissória em contrato prevalece sobre a jurisdição estatal, reconhecendo a competência do tribunal arbitral para resolver litígios relacionados ao contrato, ainda que uma das partes esteja em recuperação judicial. A decisão foi proferida em conflito de competência envolvendo uma empresa do setor de carnes e uma indústria em recuperação judicial.
Inicialmente, o STJ havia considerado que o caso envolvia um contrato de financiamento DIP (Debtor-in-Possession Financing), o que atrairia a competência do juízo da recuperação. No entanto, ao esclarecer que o objeto do contrato era a prestação de serviços industriais sob encomenda e que havia cláusula compromissória prevendo arbitragem, o tribunal ajustou sua decisão e declarou a competência da câmara arbitral, conforme o princípio da kompetenz-kompetenz, que atribui aos próprios árbitros a análise sobre a validade da convenção arbitral.
O julgamento destacou que, mesmo em situações envolvendo empresas em recuperação, a arbitragem deve ser respeitada como o foro legítimo para a solução de controvérsias contratuais. Apenas os atos de execução e pagamento de credores continuam sob a competência exclusiva do juízo recuperacional, garantindo o equilíbrio entre a autonomia privada e a preservação da empresa.
Com essa decisão, o STJ delimita o alcance do juízo da recuperação judicial, reafirma a força vinculante da cláusula compromissória e dá maior segurança jurídica à arbitragem como meio eficaz de resolução de disputas empresariais, inclusive em cenários de crise econômica ou reestruturação financeira.