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Tributário

20 de junho de 2024

Receita Federal publica regras sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi

No dia 18/06/2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB (IN RFB) nº 2.198, que regulamenta a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), instituída pela Medida Provisória (MP) nº 1.227/2024.

Segundo a IN RFB, as empresas que usufruírem dos benefícios listados no Anexo Único (Perse, Recap, Reidi, Reporto, Óleo Bunker, Produtos Farmacêuticos, Desoneração da Folha, entre outros) e não apresentarem a Dirbi no prazo legal, até o 20º dia do 2º mês subsequente ao período de apuração, ou que a apresentarem com atraso, estarão sujeitas a multas que variam de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos, ou multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

A entrega da Dirbi será obrigatória para os benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024. Para os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a Dirbi deverá ser apresentada até o dia 20/07/2024.

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