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Recuperação Judicial

16 de dezembro de 2025

Adquirente não responde por dívidas trabalhistas em unidade produtiva isolada (UPI)

A decisão do ministro Gilmar Mendes, ao cassar acórdão que havia incluído empresa adquirida como UPI da Oi no polo passivo de ação trabalhista, reforça a arquitetura jurídica da recuperação judicial: a alienação de unidade produtiva isolada transfere ativos livres de ônus, inclusive trabalhistas, assegurando ao adquirente proteção integral. O fundamento decorre da própria Lei de Falências, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF na ADI 3.934, impedindo que órgãos jurisdicionais desconsiderem o regime especial da sucessão na insolvência.

O julgamento evidencia que a responsabilização trabalhista não pode ser ampliada por presunções de grupo econômico quando o edital de alienação explicita a ausência de sucessão e quando o juízo recuperacional exerce competência exclusiva sobre a higidez da operação. Ao reafirmar a força normativa das regras de blindagem, o STF sinaliza segurança jurídica aos investidores e preserva a lógica econômica da recuperação: maximização do valor de ativos, continuidade empresarial e atração de compradores de boa-fé.

Reclamação nº 86.150/RJ

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