carregando...

Recuperação Judicial

27 de janeiro de 2026

Prazo para obtenção de quórum em RJ é improrrogável, decide STJ

Superior Tribunal de Justiça, no REsp 2.213.290, decidiu que o prazo legal para a obtenção de quórum em assembleia geral de credores, no âmbito da recuperação judicial, possui natureza improrrogável. O entendimento reforça a interpretação estrita da Lei nº 11.101/2005 e afasta tentativas de flexibilização temporal não expressamente previstas no regime legal da insolvência empresarial.

No caso analisado, o Tribunal entendeu que a prorrogação do prazo comprometeria a segurança jurídica, a isonomia entre credores e a própria racionalidade do procedimento recuperacional, que pressupõe previsibilidade e equilíbrio entre os interesses envolvidos. A decisão sinaliza que dificuldades práticas na formação de quórum não autorizam o afastamento das balizas legais, preservando a lógica de celeridade e disciplina processual que estrutura a recuperação judicial.

Conteúdo relacionado