A Receita Federal tornou pública, através da publicação de Edital, a proposta de transação para adesão ao Programa Litígio Zero 2024. O documento prevê o prazo e as condições para adesão, bem os descontos que serão concedidos para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
A adesão poderá ser realizada a partir das 8 horas do dia 1º de abril de 2024, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, e se estenderá até o dia 31 de julho de 2024.
A equipe do Deccache Advogados elaborou um informativo sobre as principais informações constantes no Edital. Confira.