Recentemente, o magistrado da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou o Grupo Americanas a apresentar uma relação de bens a ser dada como garantia em juízo de ações judiciais.
A medida suspende as penhoras contra os ativos do grupo com base em créditos fiscais, possibilitando que a empresa continue a desenvolver sua atividade empresarial sem prejudicar o seu fluxo de caixa.
O juiz Paulo Assed Estefan ressaltou que a alienação e/ou oneração de bens do devedor poderia produzir efeitos positivos no processo de soerguimento da empresa, garantindo a captação de recursos. A autorização permite ao Grupo Americanas obter a emissão de certidões negativas de débitos (CNDs), que são essenciais para a concessão de benefícios fiscais e restituição de tributos federais, estaduais e municipais.