Receita Federal Publica Regras sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi
Em 18/06/2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB (IN RFB) nº 2.198, regulamentando a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), instituída pela Medida Provisória (MP) nº 1.227/2024.
Segundo a IN RFB, a empresa que usufruir dos benefícios listados no Anexo Único (Perse, Recap, Reidi, Reporto, Óleo Bunker, Produtos Farmacêuticos, Desoneração da Folha, dentre outros) e deixar de apresentar a Dirbi no prazo legal, qual seja, até o 20º dia do 2º mês subsequente ao do período de apuração, ou que apresentá-la em atraso estará sujeita à multa que varia de 0,5% a 1,5% sobre a sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos, ou à multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.
A entrega da Dirbi será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20/07/2024.