Lei sobre as novas regras do Perse aguarda sanção presidencial
Em 30/04/2024, o Projeto de Lei (PL) nº 1.026/2024, alterando a Lei nº 14.148/2021 e revogando dispositivo da Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, que dispõe sobre as regras do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), foi aprovado no Senado Federal e encaminhado para a sanção presidencial.
De acordo com a PL, além de excluir 14 atividades originalmente abarcadas pelo Programa (5590-6/01; 5590-6/02; 5590-6/03; 5590-6/99; 5911-1/02; 4923-0/02; 4929-9/01; 4929-9/02; 4929-9/03; 4929-9/04; 5011-4/02; 5012-2/02; 5099-8/01; 9102-3/01), o Perse sofreu alterações notadamente em relação às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou arbitrado, que passam a fruí-lo apenas até o final de 2026 e deixam de obter a redução das alíquotas do IRPJ e da CSLL. Além disso, o custo fiscal do gasto com o Perse foi limitado a R$ 15 bilhões, o que possibilita que a extinção do benefício antes do tempo previsto.
Por fim, o PL autoriza os contribuintes que se utilizaram indevidamente dos benefícios fiscais do Perse a aderirem ao “Programa de Autorregularização Incentivada” (Lei nº 14.740/2023), até 90 dias após a regulamentação da lei, bem como permite a compensação do IRPJ, da CSLL e das contribuições para o PIS/COFINS eventualmente recolhidos com base nos resultados/receitas obtidos diretamente das atividades do setor de eventos com débitos próprios, vencidos/vincendos, ou o ressarcimento.