A Light anunciou, nesta semana, a apresentação de pedido à 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para retirada da Light Energia do processo de recuperação judicial. Até então, a subsidiária de geração de energia estava sob os efeitos do stay period, também conhecido como o período em que as ações e execuções em face da empresa são suspensas.
Segundo comunicado da empresa, a realização de tratativas extrajudiciais com credores e demais stakeholders possibilitou o fim da tutela cautelar concedida à subsidiária. Contudo, o juiz responsável ainda escutará os administradores judiciais e o Ministério Público para validar a saída.
Em nota, o Itaú Unibanco, com quem a Light possui um memorando de entendimentos, afirmou que “a solução proposta considera as características do negócio e busca preservar o marco regulatório do setor, bem como estabilizar a empresa de energia em uma solução construtiva para todos os seus credores, entre eles o Itaú.”