A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento ao recurso de duas empresas para manter a adjudicação de dois imóveis em favor de uma fabricante de bebidas.
Em síntese, a adjudicação é o ato pelo qual se transfere a posse e propriedade de um bem do devedor ao credor para satisfazer uma execução de dívida.
No caso analisado, foi ajuizada ação de execução de garantias hipotecárias, objetivando a execução de 3 bens dados em garantia para a satisfação do crédito. De início, a autora não havia solicitado a adjudicação dos bens, motivo pelo qual foi dado início aos trâmites do leilão judicial.
Posteriormente, a autora requereu a adjudicação, que foi deferida pelo magistrado de 1ª instância e mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
As devedoras recorreram ao STJ alegando que a exequente não teria mais direito à adjudicação, pois a fase do leilão já havia sido iniciada. A relatora ministra Nancy Andrighi, no entanto, concluiu que não há prazo de preclusão para a adjudicação, e que ela pode ser solicitada a qualquer momento até a alienação do bem.