Nesta terça-feira (27), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decretou a falência da construtora Coesa, antigamente conhecida como OAS. O relator atendeu pedido promovido pela Gerdau, que é uma credora da construtora que passa por recuperação judicial
Em 2015, a OAS fez o primeiro pedido de recuperação judicial e, após cinco anos, deixou a tutela da Justiça. No entanto, antes de efetuar o pagamento de todos os seus credores nos termos do plano aprovado, promoveu uma reorganização societária que ocasionou na criação da Coesa e da Metha. Após essa reorganização, a Coesa apresentou novo pedido de recuperação.
A Gerdau sustentou que o arranjo societário promovido pelas empresas tinha como único objetivo enganar os credores.
A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP já havia decretado, em março deste ano, a desconsideração da personalidade jurídica da Coesa, por abuso das personalidades jurídicas e desvio de finalidade de companhias do mesmo grupo, para promover a inclusão de três outras empresas do grupo econômico em uma ação de execução de título extrajudicial.