A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o descumprimento generalizado do plano de recuperação judicial da Livraria Cultura, derrubando a liminar anteriormente concedida e voltando a decretar a falência da empresa.
A Livraria havia obtido, em fevereiro, uma liminar que suspendia a decretação de falência. Contudo, após o pedido de algumas partes, o Tribunal mudou de entendimento, asseverando que não há nenhuma perspectiva de adimplemento dos valores devidos.
O colegiado ainda considerou que a Livraria não realizou no prazo legal o pagamento das parcelas dos credores trabalhistas, do Banco do Brasil – principal credor financeiro – e das microempresas e empresas de pequeno porte, demonstrando que a falência da empresa é “patente”.
O relator, desembargador J. B. Franco de Godoi, concluiu que a falência da Livraria “tem como objetivo proteger o mercado e a sociedade, assim como fomentar o empreendedorismo e socializar as perdas provocadas pelo risco empresarial”.