A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, por unanimidade, decretar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Coesa Engenharia, a antiga OAS, para autorizar a inclusão de três outras empresas do mesmo grupo econômico em uma ação de execução de título extrajudicial.
Verifica-se que um banco credor instaurou incidente de desconsideração da personalidade jurídica para possibilitar a responsabilização de outras três empresas do grupo por uma dívida de R$ 279 milhões.
A magistrada de 1º grau não constatou a caracterização do abuso de personalidade jurídica. Contudo, concluiu que a formação do grupo econômico autorizava a ampliação da responsabilidade patrimonial.
O caso foi levado ao Tribunal em razão de recurso interposto, o qual ficou sob a relatoria da desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira, que entendeu que as empresas realizaram uma série de atos societários que configuraram o abuso das personalidades jurídicas das companhias. Para a desembargadora, o abuso foi caracterizado pelo desvio de finalidade da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e pelo fato de que as empresas do grupo compartilhavam diretores e até tomadas de decisões e, principalmente, recursos financeiros, caracterizando confusão patrimonial.