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Estado de São Paulo autoriza o diferimento do ICMS do biometano destinado à produção de energia, mas deixa outras indústrias de fora

Em 22/11/2022, foi publicado Decreto Estadual nº 67.286/2022 para permitir o diferimento do ICMS às operações internas com biogás e biometano, quando consumidos em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica, estimulando o setor de energias sustentáveis no Estado Paulista.
Notamos, contudo, que o Decreto nº 67.286/2022 limitou o benefício do diferimento do imposto às saídas de biogás ou biometano destinadas à produção de energia, deixando de estender o diferimento do ICMS quando a saída do gás renovável for destinada para as indústrias química, de vidro ou de cerâmica, que são consumidoras de metano em larga escala para uso como matéria-prima ou combustível.
Assim, além de reconhecer o avanço e o valor do Decreto nº 67.286/2022, a Equipe do Contencioso Tributário Estratégico do Deccache Advogados ressalta a relevância de que novas regulações e incentivos dispondo acerca do biogás e do biometano sejam aplicados para todas as indústrias consumidoras do gás renovável, estimulando a economia sustentável.