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Arbitragem

18 de novembro de 2025

TJ-SP reafirma limites de atuação judicial em contratos com cláusula arbitral

A 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou, no AI 2273954-90.2025.8.26.0000, a autonomia da arbitragem ao decidir que o Poder Judiciário não pode interferir no mérito de controvérsias submetidas à cláusula compromissória, ainda que provocado em sede de tutela de urgência. O entendimento reforça o princípio da competência-competência, segundo o qual cabe ao tribunal arbitral decidir sobre sua própria jurisdição e sobre o mérito do conflito.

O caso envolvia uma relação contratual no segmento de franquias, em que, após a dissolução do vínculo entre franqueadora e franqueado, surgiram disputas relacionadas ao uso de marca e elementos visuais. Embora o contrato previsse cláusula arbitral, uma das partes recorreu ao Judiciário para tentar suspender a atividade comercial da outra, alegando concorrência desleal.

Ao negar o pedido, o TJ-SP destacou que a atuação judicial é restrita a medidas urgentes voltadas à preservação da efetividade da futura arbitragem, não abrangendo a análise do direito material em disputa.

Com a decisão, o tribunal enfatiza que a tutela de urgência não pode ser utilizada como atalho para que o Judiciário ingresse no mérito de disputas sujeitas à arbitragem. A Corte reforça que medidas urgentes devem se limitar à preservação da utilidade do procedimento arbitral, sem permitir que o processo judicial se torne um pretexto para analisar questões que competem exclusivamente ao tribunal arbitral.

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