
28 de agosto de 2025
STJ reconhece direito a créditos de ICMS sobre energia elétrica utilizada na produção de gases perdidos no processo industrial
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou uma controvérsia tributária relevante: o contribuinte pode aproveitar créditos de ICMS referentes à energia elétrica consumida na produção de gases que, embora não comercializados, são inevitavelmente dissipados durante o processo produtivo.
Em seu voto, o relator ministro Teodoro Silva Santos, reforça que a energia elétrica é insumo indispensável à industrialização e o creditamento do ICMS não depende da efetiva comercialização do produto final. Além disso, os chamados “gases ventados” não configuram perecimento, extravio ou inutilização, mas rejeito inerente à atividade produtiva.
Com essa decisão, o STJ consolidou a posição da 1ª Turma, afastando o entendimento até então prevalente na 2ª Turma, que negava o direito ao crédito em razão da ausência de tributação sobre os gases perdidos.