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Tributário

16 de junho de 2025

STJ mantém não incidência de IRPJ e CSLL sobre crédito presumido de ICMS mesmo após nova lei

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu sua primeira decisão a respeito da aplicação da Lei nº 14.789/2023, que alterou significativamente o regime jurídico das subvenções fiscais. Em decisão monocrática no REsp 2.202.266, o ministro Gurgel de Faria afastou a incidência do IRPJ e da CSLL sobre o crédito presumido de ICMS, mesmo após a vigência da nova norma.

O entendimento reforça a jurisprudência consolidada da Corte, com base no pacto federativo, que impede a União de tributar benefícios fiscais concedidos por Estados. A decisão contraria a expectativa de mudança interpretativa provocada pela nova legislação, que buscou uniformizar o tratamento tributário das subvenções e passou a exigir a habilitação prévia junto à Receita Federal para fruição dos benefícios.

O voto do ministro segue parecer do Ministério Público Federal e dialoga com decisões recentes dos Tribunais Regionais Federais, que têm afastado a tributação sobre o crédito presumido.

O Ministro do STJ entendeu que o fundamento constitucional que embasa a exclusão do crédito presumido das bases de cálculo dos tributos federais permanece inalterado. A incidência de tributos federais sobre incentivos estaduais, segundo o relator, viola o artigo 150, VI, da Constituição Federal, o que sustenta a preservação do entendimento da Corte mesmo diante da nova legislação.

Apesar de não ter efeito vinculante, o posicionamento do STJ reforça a tese dos contribuintes e pode influenciar a futura afetação do tema como repetitivo. Por ora, a controvérsia está em análise no Supremo Tribunal Federal, onde tramitam quatro ações que discutem a constitucionalidade da Lei de Subvenções.

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