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Arbitragem

27 de junho de 2025

STJ define que pedido de esclarecimentos Interrompe prazo para ação anulatória em arbitragem

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 2.179.459, fixou entendimento relevante sobre a contagem do prazo para a propositura de ação anulatória de sentença arbitral. Por unanimidade, o colegiado decidiu que a simples apresentação de pedido de esclarecimentos interrompe o prazo decadencial de 90 dias, ainda que tal pedido não resulte em qualquer modificação da sentença arbitral.

No caso concreto, o procedimento foi conduzido por câmara arbitral em Goiânia, com previsão expressa de publicação das decisões na secretaria da instituição. Após a divulgação da sentença arbitral, foi interposto pedido de esclarecimentos, posteriormente indeferido. A parte interessada ajuizou ação anulatória, cujo prazo de contagem foi questionado no STJ.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, enfatizou que o pedido de esclarecimentos integra o processo arbitral e, por isso, deve ser considerado no cômputo do prazo. Assim, a contagem do prazo decadencial tem início a partir da notificação da decisão sobre o pedido de esclarecimentos, e não da sentença original, conforme previsto no artigo 33, §1º, da Lei de Arbitragem.

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