
Justiça do RJ aceita pedido de recuperação judicial do grupo Light
Nesta segunda-feira (15), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) confirmou que o magistrado da 3ª Vara Empresarial aceitou o pedido de recuperação judicial do grupo Light.
A empresa, responsável pela distribuição de energia a 31 municípios fluminenses, informou que possui obrigações financeiras com credores que totalizam cerca de R$ 11 bilhões. O pedido foi formalizado com o intuito de solucionar o endividamento e readequar a estrutura de capital da concessionária.
Como o grupo Light controla outras seis empresas de geração, comercialização e prestação de serviços de energia, o magistrado Luiz Alberto Carvalho Alves determinou que essas subsidiárias devem continuar prestando o serviço público de acordo com todas as metas de qualidade previstas pelo órgão regulador, sendo esta uma condição para a recuperação judicial.
Por outro lado, um grupo de debenturistas, formado por 26 gestoras, protocolou recurso solicitando a suspensão imediata da decisão que estendeu os efeitos protetivos do stay period, prazo no qual as ações e execuções contra a empresa ficam suspensas, às concessionárias Light Serviços de Eletricidade S.A. e Light Energia S.A.
O grupo defende que a extensão desse período às concessionárias coloca em risco todo o mercado, além de violar o princípio da segurança jurídica.[:en]Nesta segunda-feira (15), o juízo da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro aceitou o pedido de recuperação judicial do grupo Light.
A empresa, responsável pela distribuição de energia a 31 municípios fluminenses, informou que possui obrigações financeiras com credores que totalizam cerca de R$ 11 bilhões. O pedido foi formalizado com o intuito de solucionar o endividamento e readequar a estrutura de capital da concessionária.
Como o grupo Light controla outras seis empresas de geração, comercialização e prestação de serviços de energia, o magistrado Luiz Alberto Carvalho Alves determinou que essas subsidiárias devem continuar prestando o serviço público de acordo com todas as metas de qualidade previstas pelo órgão regulador, sendo esta uma condição para a recuperação judicial.
Por outro lado, um grupo de debenturistas, formado por 26 gestoras, interpôs recurso solicitando a suspensão imediata da decisão que estendeu os efeitos protetivos do stay period (prazo no qual as ações e execuções contra a empresa ficam suspensas) às concessionárias Light Serviços de Eletricidade S.A. e Light Energia S.A.
O grupo defende que a extensão dessa blindagem às concessionárias coloca em risco todo o mercado, além de violar o princípio da segurança jurídica.