
Demora da Receita Federal leva Justiça a afastar exigência de Certidão Negativa para Recuperação Judicial
Decisão recente da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais de Florianópolis afastou a exigência da Certidão Negativa de Débito (CND) para a homologação da recuperação judicial do Figueirense Futebol Clube, diante da demora da Receita Federal em analisar seu pedido de transação tributária. O juiz responsável determinou que o clube poderá seguir com o plano aprovado pelos credores, desde que quite ou parcele seus débitos tributários federais dentro do prazo de um ano.
A exigência da CND para empresas em recuperação judicial está prevista desde 2005 na Lei 11.101/2005, mas sempre gerou controvérsias. Em 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) flexibilizou essa obrigação para não inviabilizar o soerguimento das empresas. No entanto, em outubro de 2023, a 3ª Turma do STJ (REsp 2.053.240) reafirmou a necessidade da certidão, reforçando a exigência de regularidade fiscal para a concessão da recuperação judicial. No caso do Figueirense, porém, a ausência de manifestação do Fisco impediu a obtenção da certidão dentro do prazo necessário.
Ao proferir a decisão, o juiz Luiz Henrique Bonatelli destacou que a falta de resposta da Receita não poderia comprometer um plano de recuperação já validado pelos credores. Seguindo entendimento da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, o magistrado enfatizou que uma abordagem mais econômica do Direito é essencial para garantir a continuidade da atividade empresarial e a proteção dos credores, especialmente os trabalhistas.
O caso reforça a necessidade de maior eficiência na análise dos pedidos de regularização tributária. A demora do Fisco pode se tornar um obstáculo desproporcional, afetando não apenas a empresa, mas também seus credores.