
Decisão suspende leilão de fazenda essencial para empresa em recuperação judicial
Julgado recente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou a suspensão do leilão de uma propriedade rural pertencente a uma empresa em recuperação judicial. A decisão considerou que o imóvel é essencial para a continuidade das atividades produtivas, aplicando o princípio da preservação da empresa previsto na Lei 11.101/2005.
A empresa, que enfrenta dificuldades financeiras, argumentou que a alienação da fazenda inviabilizaria sua recuperação, pois a propriedade abriga plantações e criações de gado em pleno funcionamento. Relatório da administração judicial confirmou que 90% do terreno está ocupado por atividades produtivas, sendo indispensável para a manutenção das operações e dos empregos vinculados ao empreendimento.
O desembargador responsável pelo caso destacou que, embora os créditos fiduciários não se submetam aos efeitos da recuperação judicial, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite a mitigação dessa regra quando os bens envolvidos são essenciais à atividade empresarial. Assim, o entendimento protege a empresa de medidas que possam comprometer sua sustentabilidade antes da conclusão do processo de recuperação.
A medida evita que a expropriação comprometa a viabilidade do negócio e prejudique a função social da atividade econômica. A suspensão do leilão assegura que o plano de reestruturação possa ser executado, permitindo que a empresa tenha condições reais de superar sua crise financeira sem o comprometimento de seus ativos essenciais.