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Arbitragem

19 de março de 2026

Arbitragem e dever de revelação: limites da atuação de árbitro e riscos à validade do procedimento

A atuação de árbitro como parecerista de banca envolvida na arbitragem reforça a centralidade do dever de revelação (duty of disclosure) e os limites da independência no procedimento arbitral. Ainda que não haja impedimento automático, a existência de vínculo profissional conexo pode suscitar dúvidas legítimas quanto à imparcialidade.

Sob a perspectiva técnica, a controvérsia reforça a interpretação ampliativa do artigo 14 da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), que exige do árbitro independência, imparcialidade e comunicação prévia de quaisquer circunstâncias que possam suscitar dúvidas justificadas. A atuação como parecerista, ainda que em contexto paralelo, pode ser suficiente para caracterizar hipótese relevante de revelação, especialmente quando há conexão com partes ou escritórios envolvidos no litígio arbitral.

O ponto crítico está na consolidação de um standard cada vez mais rigoroso de governança arbitral, alinhado a diretrizes internacionais, como as IBA Guidelines on Conflicts of Interest in International Arbitration, que ampliam o conceito de conflito para além de vínculos diretos, abrangendo relações profissionais indiretas e recorrentes. A omissão pode comprometer a validade da sentença e ampliar o risco jurídico para as partes.

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