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Sancionada Lei Combustível do Futuro que cria Programas para incentivo à produção e uso de biocombustíveis no país

Foi sancionada pela Presidência da República a Lei nº 14.993, “Lei Combustível do Futuro”, que estabelece diretrizes para o incentivo à produção e utilização de combustíveis sustentáveis, incluindo diesel verde e biometano.

A nova legislação traz várias mudanças, como o aumento na mistura de etanol na gasolina, que passará a ter um mínimo de 22%, podendo chegar a 35%.  A nova lei também define que a mistura de biodiesel ao diesel derivado de petróleo será aumentada anualmente, visando alcançar 20% até 2030. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) ficará responsável por estabelecer os percentuais de mistura, que podem variar entre 13% e 25%. Desde março, o biodiesel já é adicionado ao diesel fóssil em uma proporção de 14%.

Adicionalmente, a legislação permite a adição voluntária de biodiesel em setores como transporte público, ferroviário e agrícola, desde que informada à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Outra inovação é a regulação dos combustíveis sintéticos, que serão monitorados pela ANP. Além disso, a lei autoriza a Petrobras a atuar na captura e estocagem de dióxido de carbono, com diretrizes para garantir segurança e eficiência nas operações.

A legislação cria três programas para o incentivo ao segmento no país. O Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) determina que o CNPE defina anualmente a quantidade mínima de diesel verde a ser misturada ao diesel convencional, considerando a oferta e a competitividade do mercado.

Já o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (Probioqav) incentivará a utilização de combustíveis sustentáveis nas aeronaves, estabelecendo metas de redução de emissões de gases de efeito estufa para as companhias aéreas a partir de 2027.  Por fim, o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, que define metas anuais para a redução das emissões no setor de gás natural, começando em 2026.

No entanto, o presidente vetou alguns trechos que tratavam de aspectos contábeis que poderiam afetar a arrecadação e as diretrizes para a aquisição de biometano. Os vetos serão analisados pelo Congresso, que poderá mantê-los ou revertê-los.