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Omissão da relação profissional de árbito-presidente e escritório de advocacia anula sentença arbitral

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), por meio da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, anulou uma sentença arbitral após verificar que o árbitro-presidente não divulgou suas relações profissionais com o escritório de advocacia que representava a parte contrária.

No caso, os recorrentes, envolvidos em uma disputa contratual na arbitragem, argumentaram que o árbitro-presidente mantinha relações profissionais com o escritório da parte contrária, incluindo colaborações frequentes e atuações conjuntas em outros casos, e que a falta de transparência sobre esses vínculos causou desconfiança e poderia afetar a neutralidade do processo.

O relator, Grava Brasil, destacou que, uma vez que o escritório de advocacia ingressou na arbitragem, os laços profissionais e, principalmente, os interesses econômicos entre o árbitro-presidente e o escritório deveriam ter sido revelados para garantir o consentimento informado das partes, e que a omissão violou princípios de transparência e boa-fé.

O relator enfatizou que a reputação ou notoriedade do árbitro-presidente não exime o dever de revelar interações profissionais, evitando assimetrias de informação e garantindo a independência necessária para o julgamento. O recurso dos apelantes foi acolhido por unanimidade, resultando na anulação da sentença arbitral.