Sancionado Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 2 de agosto de 2024, a Lei nº 14.948/2024, que estabelece a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono.
A nova legislação regulamenta a produção de hidrogênio com baixa emissão de carbono e cria um sistema de certificação voluntária, além de oferecer incentivos tributários para o setor.
De acordo com a nova norma, o hidrogênio de baixa emissão é aquele cuja produção resulta em até 7 quilos de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio (7 kgCO2eq/kgH2), a ser adotado até 31 de dezembro de 2030. Este limite é mais alto do que os padrões internacionais: a União Europeia considera hidrogênio de baixo carbono aquele com menos de 4,4 kgCO2eq/kgH2, enquanto na Alemanha o limite é de 2,8 kgCO2eq/kgH2.
A lei distingue entre diferentes tipos de hidrogênio: (i) o hidrogênio renovável queé produzido a partir de fontes como energia solar, eólica, hidráulica e biomassa; e (ii) o hidrogênio verde que é obtido especificamente por eletrólise da água utilizando essas fontes de energia renovável.
A Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, originada do Projeto de Lei nº 2.308/2023, aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, prevê incentivos tributários para empresas produtoras de hidrogênio de baixa emissão. Os incentivos incluem a suspensão de PIS, Cofins e impostos relacionados à compra e importação de equipamentos e materiais para projetos de hidrogênio, válidos por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Entretanto, o presidente vetou artigos que criavam o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), que previa R$ 18,3 bilhões em subvenções fiscais para financiar a transição energética. O governo justificou o veto por questões de insegurança jurídica e conflitos com a legislação financeira e orçamentária, mas há expectativa de elaboração pelo Executivo de novo projeto para tratar desses incentivos.
Além da certificação voluntária, a lei estabelece o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH²), que será responsável por avaliar a intensidade das emissões de gases do efeito estufa na produção de hidrogênio. Este sistema contará com uma autoridade reguladora e certificadoras acreditadas, que definirão os critérios e padrões de certificação, alinhando-se também com padrões internacionais.
A nova legislação também se alinha a grandes investimentos em hidrogênio verde, como o projeto da Fortescue no Ceará, que promete transformar a região no principal produtor de hidrogênio verde do Brasil, e outras iniciativas que visam a descarbonização e inovação no setor.
A Lei marca um passo significativo na política energética brasileira, ao instituir um sistema de certificação e oferecer incentivos tributários para a produção de hidrogênio de baixa emissão, apesar dos desafios e ajustes necessários para maximizar seu impacto e alinhamento com as diretrizes internacionais.
A equipe do Deccache Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer questões sobre o assunto.