STJ derruba decisão de imissão de posse de fazenda arrematada em processo de falência
Decisão recente do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a execução de imissão de posse de uma fazenda em Mato Grosso, arrematada em um processo de falência por empresa.
Um casal, porém, alegou em embargos de terceiro, ter direito a 10% do imóvel. Embora essa reivindicação tenha sido rejeitada pelo tribunal de falências de São Paulo e transitado em julgado, o casal entrou com nova ação na Justiça de Mato Grosso, onde o tribunal local decidiu favorável aos requerentes, desconsiderando as decisões paulistas.
O STJ, em decisão anterior do ministro Antonio Carlos Ferreira, já havia anulado o acórdão do TJ-MT, mas este novamente determinou a posse ao casal. Diante disso, a empresa proprietária da fazenda solicitou ao STJ a suspensão dessa nova decisão, argumentando que a competência deveria ser do tribunal que conduziu a recuperação judicial, não do tribunal de Mato Grosso.
Og Fernandes, ao analisar o pedido, ressaltou que o TJ-MT deixou de abordar pontos fundamentais do processo, como a necessidade de inclusão da massa falida no polo passivo e a aplicação de normas do Código de Processo Civil. O ministro decidiu que essas omissões indicavam a possibilidade de modificação da decisão, justificando a suspensão para evitar prejuízos irreversíveis. Assim, Og Fernandes suspendeu qualquer ação relacionada ao acórdão do TJ-MT, incluindo a posse do imóvel, até que a questão da competência jurisdicional fosse definitivamente resolvida.