STF valida convocação de nova assembleia de credores caso plano de recuperação judicial seja descumprido
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a cláusula que permite a convocação de uma nova assembleia de credores em caso de descumprimento do plano de recuperação judicial, em vez de decretar falência imediatamente.
Os ministros destacaram que a decisão da assembleia geral sobre o plano de recuperação é soberana, cabendo ao juiz apenas verificar a regularidade dos atos conforme a lei e o princípio de preservação da empresa.
No caso analisado (REsp 1.830.550), a primeira instância havia excluído algumas cláusulas do plano de recuperação de um grupo empresarial, incluindo a que previa uma nova assembleia em caso de descumprimento. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No entanto, o relator no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, argumentou que tais cláusulas não violam a Lei nº 11.101/2005 e são parte da liberdade dos credores, beneficiando a continuidade da empresa e a economia.
Ferreira também validou a cláusula que estende os efeitos da novação aos coobrigados, aplicando-se apenas aos credores que aprovaram o plano sem ressalvas. Ele criticou a exigência de certidões negativas de débito tributário como condição para a recuperação judicial, considerando-a incompatível com o princípio de preservação da empresa.