Estava prevista na pauta de 18/03, do Senado Federal, a votação do Projeto de Lei (PL) nº 2.308/2023, que estabelece um novo marco regulatório para a produção de hidrogênio com baixa emissão de carbono, incluindo incentivos fiscais e financeiros.
O projeto, originado na Câmara dos Deputados e aprovado recentemente pela Comissão Especial do Hidrogênio Verde, define que a Agência Nacional de Petróleo (ANP) será responsável por autorizar atividades como produção, importação, transporte, exportação e armazenamento de hidrogênio, limitando essas operações a empresas brasileiras estabelecidas no país.
Adicionalmente, o texto cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, composta por cinco programas, incluindo o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).
Uma das medidas propostas é a suspensão, por cinco anos, da incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e materiais de construção por produtores habilitados de hidrogênio de baixa emissão de carbono.