Prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Autorregularização Incentivada de débitos decorrentes de subvenção para investimento
Em 30 abril de 2024, foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 2.190, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024, prorrogando o prazo final para adesão ao “Programa de Autorregularização Incentivada” de débitos tributários decorrentes de exclusões de subvenções para investimentos de que trata a Lei nº 14.789/2023, cujos períodos de apuração tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022, para o dia 31maio de 2024.
De acordo com o programa, o contribuinte pode confessar débitos, vencidos até 29 de dezembro de 2023, referentes ao IRPJ e à CSLL, que não tenham sido objeto de lançamento, podendo ser liquidados da seguinte forma: (i) pagamento da dívida consolidada, com redução de 80%, em 12 prestações mensais e sucessivas; ou (ii) pagamento da dívida consolidada de, no mínimo, 5% do valor, sem redução, em até 5 prestações mensais e sucessivas, sendo o restante pago em até 60 parcelas, com redução de 50% do valor remanescente, ou em até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% do valor remanescente.
Por fim, esclarece-se que as prestações são acrescidas de juros equivalentes à Taxa Selic, acumulada mensalmente, calculadas a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao pagamento e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.