A normativa determina que o imposto poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, com valor mínimo de R$ 50,00. A primeira quota ou quota única deverá ser paga até o dia 29 de setembro de 2023, enquanto as demais quotas deverão ser quitadas até o último dia útil dos meses subsequentes, acrescidas de juros Selic mais 1%.
Em caso de constatação de erro ou falta de informações na declaração original, o contribuinte poderá entregar uma declaração retificadora contendo todas as informações já declaradas, além das correções necessárias e o número do recibo de entrega da última DITR do mesmo exercício.
Destaca-se, neste ponto, que a entrega em atraso da declaração sujeita o contribuinte à aplicação de multa mínima de R$ 50,00 ou 1% ao mês-calendário, calculado sobre o total do imposto devido.
Por fim, a entrega da declaração original e da declaração retificadora poderá ser realizada através do Programa Gerador da Declaração do ITR ou pelo Receitanet.
A equipe do Deccache Advogados permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.