No início do mês de maio, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença arbitral do Tribunal Arbitral Internacional, de Nova York, que condenou a empresa responsável pela operação do restaurante norte-americano Hard Rock Cafe em Fortaleza ao pagamento de US$ 1,4 milhão, em razão do descumprimento do contrato internacional de subfranquia.
Em síntese, a empresa celebrou contrato de subfranquia para a construção do restaurante da rede internacional em 2017. Contudo, após a abertura do empreendimento, que ocorreu em 2019, a subfranqueada deixou de realizar os pagamentos mensais previstos em contrato.
Como o contrato celebrado entre as partes possui uma cláusula de convenção de arbitragem, a franqueadora abriu o procedimento arbitral nos EUA.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Francisco Falcão, concluiu que a sentença arbitral foi proferida nos limites estabelecidos pela convenção, e que o pedido de homologação preencheu todos os requisitos previstos no Código de Processo Civil (CPC) e no Regimento Interno do Tribunal.