Nesta quarta-feira (12), o magistrado da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro deferiu o pedido da Light, determinando a suspensão do vencimento de dívidas que totalizam R$ 11,1 bilhões. A suspensão é válida por 30 dias, e poderá ser prorrogada por igual período.
Para conceder o pedido, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves considerou a imprescindibilidade do serviço prestado pela Light e o perigo de dano iminente em caso de interrupção da energia elétrica.
Ele ainda determinou a instauração de uma mediação com os credores no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), o que desagradou os credores que entendem que somente estariam obrigados a participar do procedimento de mediação se esta possibilidade estiver prevista nos contratos das dívidas com a Light.
O pedido da Light também não foi bem recebido pelos investidores, que sustentaram que a medida viola a segurança jurídica e a proteção ao crédito privado.