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TST reconhece incompetência para julgar Desconsideração de Personalidade Jurídica de empresa que decretou falência ou entrou em recuperação judicial

Em decisão recente, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar pedidos de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em falência ou recuperação judicial.

A decisão se fundamentou na vigência da Lei 14.112/2020, que passou a ter efeito em 23 de janeiro de 2021.
No caso, o Tribunal acolheu o recurso interposto pela empresa executada, que argumentava que, com a nova legislação, a Justiça do Trabalho não poderia mais tratar desses casos.

O relator, ministro Sérgio Pinto Martins, explicou que, anteriormente, o entendimento do TST permitia que a Justiça do Trabalho julgasse tais pedidos, sob a alegação de que a execução não impactaria os bens da massa falida ou da empresa recuperanda. No entanto, a nova lei transferiu essa competência para o Juízo Falimentar, aplicando-se a casos ajuizados após a vigência da norma.

A decisão foi unânime, reafirmando que os pedidos de desconsideração da personalidade jurídica devem agora ser tratados exclusivamente dentro do contexto da falência e recuperação judicial.