A nova legislação traz várias mudanças, como o aumento na mistura de etanol na gasolina, que passará a ter um mínimo de 22%, podendo chegar a 35%. A nova lei também define que a mistura de biodiesel ao diesel derivado de petróleo será aumentada anualmente, visando alcançar 20% até 2030. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) ficará responsável por estabelecer os percentuais de mistura, que podem variar entre 13% e 25%. Desde março, o biodiesel já é adicionado ao diesel fóssil em uma proporção de 14%.
A legislação cria três programas para o incentivo ao segmento no país. O Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) determina que o CNPE defina anualmente a quantidade mínima de diesel verde a ser misturada ao diesel convencional, considerando a oferta e a competitividade do mercado.
Já o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (Probioqav) incentivará a utilização de combustíveis sustentáveis nas aeronaves, estabelecendo metas de redução de emissões de gases de efeito estufa para as companhias aéreas a partir de 2027. Por fim, o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, que define metas anuais para a redução das emissões no setor de gás natural, começando em 2026.