STJ valida possibilidade da Fazenda Nacional ajuizar ação rescisória em relação à modulação de efeitos da “Tese do Século”
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Fazenda Nacional pode ajuizar ações rescisórias para rever decisões judiciais anteriores que não aplicaram a modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 69, conhecido como a “tese do século”.
O Tema 69, julgado pelo STF, determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, com efeitos retroativos a partir de 15 de março de 2017, exceto para casos em que já havia ações ajuizadas.
A decisão do STJ, por maioria de votos, foi tomada em julgamento de recursos repetitivos e segue o artigo 535, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil (CPC), permitindo que a Fazenda busque reverter decisões favoráveis aos contribuintes que foram proferidas antes da modulação.
O entendimento permite que a Fazenda Nacional questione decisões que autorizaram a restituição de valores de PIS e Cofins de forma inconsistente com a modulação do STF. O STJ afirmou que, embora as decisões questionadas sigam a jurisprudência vigente na época, é possível rever esses julgados quando a modulação de efeitos posterior os coloca em desacordo com as normas constitucionais, protegendo a supremacia da Constituição.