STJ afasta conflito de jurisdições em anulação de sentença arbitral
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a alegação de conflito de competência entre a Justiça e a arbitragem em uma ação que buscava anular decisão de um árbitro de emergência.
A controvérsia surgiu em uma parceria público-privada entre o Estado do Piauí e uma concessionária contratada para implementar fibra óptica e fornecer internet à administração pública estadual. O contrato, firmado em 2018 e previsto para durar 30 anos, foi interrompido unilateralmente pelo governo estadual em 2023, após alegações pela concessionaria de atos de improbidade administrativa no âmbito da parceria do contrato.
Diante dessa ruptura, a concessionária recorreu ao Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC), que inicialmente ordenou o pagamento integral das contraprestações por parte do Estado. O governo, por sua vez, entrou com uma ação anulatória na Justiça, questionando a validade da decisão arbitral e buscando suspender os efeitos da ordem.
O Tribunal de Justiça do Piauí e a 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina consideraram que a questão envolvia inadimplementos contratuais não sujeitos à arbitragem. Contudo, a CCBC seguiu com a arbitragem, criando um Tribunal Arbitral para analisar o caso. Posteriormente, a concessionária e uma empresa parceira levaram o caso ao STJ, pedindo o reconhecimento da competência exclusiva do tribunal arbitral.
O ministro Kukina reiterou que a questão de conflito entre jurisdições já havia sido negada anteriormente e que a inclusão de uma nova empresa no processo não mudava essa conclusão.