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Decisão concede liminar que suspende apreensão de caminhões de empresa que prepara pedido de Recuperação Judicial

A 2ª Vara Cível de Londrina (PR), em decisão recente, concedeu uma liminar suspendendo execuções contra uma empresa rural dedicada à produção florestal e venda de biomassa de eucalipto. A medida impede retenções, penhoras e apreensões de seus bens, além de proibir a venda ou retirada de seus veículos e maquinários.

A liminar foi solicitada em uma ação cautelar preparatória antes do pedido principal de recuperação judicial. A empresa argumentou que a apreensão de seus caminhões, essenciais para a entrega de seus produtos, inviabilizaria suas operações e a impediria de honrar suas dívidas.

O juiz observou que não havia processos de falência ou recuperação judicial anteriores, nem ações penais contra o sócio administrador. Ele considerou que a empresa justificou adequadamente a falta de documentos necessários para o processamento da recuperação judicial, legitimando a ação cautelar.

Por fim, reconheceu que a empresa tem direito ao processamento da recuperação judicial, dada a grave situação financeira demonstrada e a importância de proteger seus bens essenciais para continuar suas atividades.