A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial, para manter decisão que condenou a Cremer ao pagamento de indenização à Hypera em razão da execução frustrada de sentença arbitral.
De acordo como processo, a Hypera teve prejuízo de R$ 879,5 mil com uma carta fiança, o que foi necessário para evitar o bloqueio do valor cobrado na execução. Após a Hypera desembolsar o valor, a execução foi extinta por carência da ação, o que motivou a empresa a solicitar o ressarcimento.
O pedido foi concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que reconheceu a responsabilidade da Cremer com fundamento no artigo 776 do Código de Processo Civil.
Em sede de recurso, os ministros do STJ mantiveram a decisão proferida pelo Tribunal Estadual. Para o relator, ministro Raul Araújo, os custos despendidos pela Hypera para contratação de carta fiança se enquadram no conceito jurídico de prejuízo, “sendo passíveis de ressarcimento, em hipóteses de extinção da demanda executiva”.