A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer defendendo que falhas no dever de revelação em procedimentos arbitrais não devem levar à presunção de parcialidade, sendo necessário avaliar a relevância e a qualidade da informação e seu impacto sobre o resultado do julgamento.
O documento foi apresentado em arguição de descumprimento de preceito fundamental, ajuizada pelo partido político União Brasil em face de conjunto de decisões judiciais que estariam “conferindo interpretações inconstitucionais e inconciliáveis” à dispositivo da Lei de Arbitragem que trata do “dever de revelação”.
Em síntese, a proposta admite a possibilidade de se fixar “parâmetros interpretativos acerca do dever de revelação estabelecido pelo art. 14 da Lei 9.307/1996”, desde que estes não comprometam o próprio sistema de arbitragem.
Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, “o dever de revelação é instrumento para averiguação da imparcialidade do árbitro, sendo válido que o órgão jurisdicional faça análise da relevância da informação omitida e o seu possível impacto sobre o resultado de julgamento para, só então, decidir pela eventual anulação da sentença arbitral.”