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Decisão permite reativação de processo de recuperação judicial para alienação de ativos pela empresa

Decisão recente da Vara de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, autorizou a reabertura de processo de recuperação judicial já encerrado, com o objetivo de viabilizar a venda de um ativo da empresa devedora.

O juiz Uziel Nunes de Oliveira permitiu a reabertura do processo para a venda de uma Unidade Produtiva Isolada (UPI) – uma fábrica de produção de ferro avaliada em R$ 143 milhões, buscando a recuperação financeira da empresa e o pagamento de suas dívidas.

A empresa argumentou que a alienação do ativo estava amparada pelo artigo 60, parágrafo único, da Lei de Recuperação de Empresas e Falências (Lei nº 11.101/2005), que garante a proteção do comprador de ativos livres de dívidas do devedor. O juiz entendeu que a medida seria benéfica para o cumprimento dos objetivos da recuperação judicial, permitindo que os credores fossem pagos e assegurando a continuidade das atividades da empresa.

Embora a reabertura do processo seja uma medida excepcional, ela foi considerada necessária para permitir o soerguimento da empresa. A venda foi realizada com um único interessado, e gerou recursos suficientes para quitar parte das dívidas e ainda proporcionar um fluxo de caixa positivo de R$ 44 milhões.

A decisão marca um precedente importante por seu ineditismo na reabertura de recuperação judicial para a utilização da venda de ativos como uma estratégia para garantir a continuidade dos negócios.