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Plano de Recuperação Extrajudicial da Tok&Stock é homologado

O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, homologou o plano de recuperação extrajudicial da Tok&Stok, que envolve dívidas financeiras de aproximadamente R$ 640 milhões, em sua maioria com instituições financeiras.

O plano atinge apenas o passivo não operacional, relacionado a dívidas financeiras e transações com partes relacionadas, deixando de fora fornecedores, colaboradores, clientes e parceiros da empresa.

Durante o processo, foram apresentadas impugnações por um grupo de acionistas minoritários e um credor. Um dos pontos questionados foi a inclusão dos créditos dos acionistas como parte do passivo quirografário, que foi defendido pela empresa, considerando as condições de mercado nas transações entre as partes. O juiz concordou com a inclusão desses créditos no grupo de credores quirografários, considerando que a dívida possui as mesmas características dos outros créditos de longo prazo e sem violação da Lei 11.101/2005.

Além disso, foi levantada a questão da criação de subclasses de credores, alegando que isso seria ilegal. O juiz defendeu que o tratamento diferenciado é legítimo, pois os credores têm interesses distintos, e reforçou que todos os acionistas receberiam tratamento igual quanto ao crédito no plano de recuperação.

Outro ponto debatido foi um possível conflito de interesse envolvendo credores bancários contratados para assessorar a operação societária da empresa, que receberam pagamentos expressivos e exerceram o direito de voto na aprovação do plano. O juiz reconheceu a prática de voto abusivo, mas destacou que, mesmo sem os votos dos acionistas e dos bancos, um credor não vinculado à companhia detinha 100% dos votos válidos e aprovou a proposta, que foi considerada benéfica para os credores e para a empresa.

Com isso, o juiz concluiu que o plano foi aprovado de forma regular, e a homologação foi mantida.