A Revista Consultor Jurídico (CONJUR) destacou a decisão obtida pelo escritório Deccache Advogados, em que a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu que os rendimentos provenientes da comercialização de Créditos de Descarbonização (CBIOs) por uma usina de cana-de-açúcar devem ser classificados como receitas financeiras.
A classificação garante que as receitas sejam tributadas pelo regime não cumulativo de apuração do PIS/PASEP e da COFINS, com alíquotas reduzidas, contribuindo para a valorização de práticas sustentáveis no setor.