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Decisão valida pagamento de multas por descumprimento de obrigações de sentença arbitral

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, validou a cobrança de multas determinadas por sentença arbitral.

No caso, três pessoas físicas e uma empresa foram condenadas em procedimento arbitral a cumprir uma série de obrigações, como a devolução de uma companhia, além do pagamento de tributos, aluguéis e débitos trabalhistas. A decisão também estipulou multas para o caso de descumprimento das ordens.

Após o trânsito em julgado da sentença arbitral, os prazos para o cumprimento das obrigações não foram respeitados, e a parte beneficiada pela decisão arbitral iniciou um procedimento de cumprimento de sentença, buscando receber tanto os valores principais quanto as multas aplicadas devido ao não cumprimento.

As partes condenadas alegaram que as multas só deveriam ser cobradas caso as obrigações nunca fossem cumpridas e que seria necessário um novo processo para cobrar esses valores. No entanto, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator do caso, rejeitou essas alegações e validou a inclusão das multas no cumprimento de sentença, sem a necessidade de instaurar um novo procedimento, afirmando que os devedores tinham pleno conhecimento das obrigações devidas.