Receita de CBIOs é objeto de acordo no setor Sucroenergético
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) publicou uma nota sobre a celebração de um acordo setorial, sob mediação de parlamentares e representantes do setor sucroenegético, que será apresentado ao Congresso Nacional no âmbito do Projeto de Lei nº 3149/2020 (Renovabio).
O acordo estabelece novas regras de distribuição de receita para produtores rurais que fornecem cana-de-açúcar para a indústria. De acordo com o texto, os produtores rurais incluídos na certificação da unidade produtora com dados padrão deverão receber, no mínimo, 60% da receita líquida obtida pela indústria com a venda dos Créditos de Descarbonização (CBIOs) gerados pela cana-de-açúcar fornecida.
Para os produtores que se certificarem com dados primários (perfil específico), o acordo estabelece um patamar mínimo de 85% da receita líquida adicional gerada em comparação com o perfil padrão.