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Acordo mantém desoneração da folha de salários para 2024 e retomada gradual para os próximos anos

Em 29/12/2023, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.202 revogando dispositivo da Lei nº 14.784/2023, que prorrogava a desoneração das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários de determinados setores até 2027. Em resposta, o Congresso Nacional rejeitou a MP, mantendo-se a desoneração.

Em 24/04/2024, a Advocacia Geral da União (AGU) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7633, cuja medida cautelar foi concedida, em parte, pelo Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender os efeitos da referida Lei, que aguarda ser referendado pelo Plenário, gerando impacto financeiro às empresas, pois terão que recolher as contribuições sobre a folha de salários até 20/05/2024, referente à competência de abril/2024.

Entretando, em 09/05/2024, foi noticiado que o Governo, após composição com os representantes dos setores afetados e o Senado Federal selaram acordo para a manutenção da desoneração para 2024, com a posterior retomada gradual da cobrança da seguinte forma: (i) 2025 com cobrança de alíquota de 5%; (ii) 2026 com cobrança de alíquota de 10%; (iii) 2027 com cobrança de alíquota de 15% e (iv) 2028 com cobrança de alíquota de 20%. Agora espera-se que o acordo seja levado ao STF para homologação.