Em 29/12/2023, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.202 revogando dispositivo da Lei nº 14.784/2023, que prorrogava a desoneração das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários de determinados setores até 2027. Em resposta, o Congresso Nacional rejeitou a MP, mantendo-se a desoneração.
Em 24/04/2024, a Advocacia Geral da União (AGU) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7633, cuja medida cautelar foi concedida, em parte, pelo Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender os efeitos da referida Lei, que aguarda ser referendado pelo Plenário, gerando impacto financeiro às empresas, pois terão que recolher as contribuições sobre a folha de salários até 20/05/2024, referente à competência de abril/2024.