A Comissão Especial para o Debate de Políticas Públicas sobre Hidrogênio Verde (CEHV) do Senado Federal aguarda a designação de uma nova data para a realização da reunião destinada a discutir o Projeto de Lei (PL) nº 2.308/2023. Este projeto, aprovado na Câmara dos Deputados, em 28/11/2023, aborda diversos temas, incluindo a instituição do marco legal para o hidrogênio de baixa emissão de carbono.
No dia 24/04/2024, o Relator do PL, Otto Alencar, apresentou um parecer favorável ao projeto, com emendas. Entre as propostas, está a concessão de crédito fiscal na comercialização do hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no território nacional. Isso será condicionado ao cumprimento de requisitos, incluindo a instalação de 15 gigawatts (GW) de potência em eletrólise no país.
O crédito fiscal será concedido pelo período de 20, 10 e 20 anos, respectivamente, da seguinte maneira: (i) R$ 6,58 por quilograma de hidrogênio verde produzido para os primeiros 5 GW de potência instalada de eletrólise; (ii) R$ 3,89 por quilograma de hidrogênio verde produzido para os 5 GW remanescentes de potência instalada de eletrólise; e (iii) R$ 8,55 por quilograma de hidrogênio verde quando consumidos em território nacional para os 5 GW remanescentes de potência instalada de eletrólise.
De acordo com o PL, o crédito fiscal corresponderá a crédito da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), não sendo computado nas bases de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da própria CSLL. Além disso, deverá ser ressarcido ao seu titular no prazo de até 60 dias da data de emissão da nota fiscal de venda, por meio de compensação ou ressarcimento em dinheiro, na ausência ou insuficiência de débitos de CSLL ou outros tributos federais passíveis de compensação.
A equipe do Deccache Advogados continuará acompanhando de perto a tramitação deste PL e está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.